Meu Direito: Tire suas dúvidas sobre “Licença Prêmio”

No serviço público municipal de Formosa, além dos deveres o funcionário possui diversos direitos, muitos deles desconhecidos em parte ou em sua totalidade principalmente pelo fato de o Estatuto Jurídico do Servidor Público, a Lei 143/91, que trata de todos os nossos direitos e deveres ser uma lei que a pouco tempo circula na internet não sendo de conhecimento de todos.
Entre os vários direitos previstos na lei está o direito à Licença Prêmio onde várias pessoas se confundem às vezes em relação a quando pode ser retirada, quais seriam as alterações salariais durante o período, qual é o tempo da licença, como solicitar dentre outras curiosidades.

A Licença Prêmio está na Seção VIII do Estatuto Jurídico do Servidor Público de Formosa, artigos de 198 a 202 sendo válido para todos os servidores municipais. Segue abaixo o trecho retirado da Lei com comentários acerca do direito:

Seção VIII
Da Licença Prêmio
Art. 198 – A cada quinquênio de efetivo serviço prestado ao Município de Formosa, na condição de titular de cargo de provimento efetivo o funcionário terá direito a licença prêmio de 03(três) meses, a ser usufruída ininterruptamente, com todos os direitos e vantagens do cargo”.
Comentário do SINPREFOR – Note na lei que o quinquênio de efetivo serviço prestado contabiliza cada cinco anos de serviço dos titulares de cargo de provimento efetivo. Ou seja, a partir do primeiro dia de trabalho do servidor efetivo, este dia já é contabilizado para efeito do direito (e neste caso o estágio probatório também é contabilizado). E a cada 5 (cinco) anos de serviço, este trabalhador tem direito a 03 (três) meses de licença que devem ser tiradas sem interrupção com todos os direitos e vantagens garantidas.

“Parágrafo Único – O funcionário ao entrar em gozo de licença prêmio perceberá, durante este período, o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido das vantagens pecuniárias a que se fizer jus”.
Comentário do SINPREFOR – O parágrafo único deste artigo deixa claro que o servidor que entrar com a licença prêmio receberá o seu vencimento com todas as vantagens pecuniárias garantidas. Neste caso, as gratificações, os quinquênios e outros. Em caso de alteração salarial durante o período procure o nosso escritório para maiores esclarecimentos.

“Art. 199 – Em caso de acumulação de cargos, a licença prêmio será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente.
Parágrafo Único – Será independente o cômputo do quinquênio em relação a cada um dos cargos.”
Comentário do SINPREFOR – O artigo 199 e parágrafo único deixam claro que nos casos de servidores que possuem dois cargos, o mesmo trabalhador tem o direito à licença para cada um deles seja tirando um de cada vez ou simultaneamente.


“Art. 200 – Suspende a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do quinquênio:
I – licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 dias;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 dias;
III – falta injustificada;
IV – licença para tratar de interesses particulares;
V – licença para atividade política;
VI – pena de suspensão.
Parágrafo Único – Para os efeitos deste artigo, suspensão e a cessação temporária da computação do tempo, sobrestando-o a contar do início de determinado ato jurídico-administrativo e reiniciando-se a sua contagem a partir da cessação do mesmo.”
Comentário do SINPREFOR – O artigo 200 traz as suspenções da contagem do tempo que nada mais é do que os casos que param a contagem para, posteriormente, voltar a ser contabilizado. Por exemplo, se o servidor retira uma licença de seis meses para interesses particulares, o tempo de efetivo serviço pára e, depois do retorno ao trabalho, volta a ser contado de modo que aqueles seis meses não poderão ser contados para retirada da licença prêmio. Portanto, muito cuidado ao se solicitar as licenças acima descritas.


“Art. 201 – Para apuração do quinquênio computar-se-á também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30(trinta) dias.”
Comentário do SINPREFOR – No caso acima retratado leva-se em consideração os casos onde o servidor é readaptado ou sai do cargo de origem para outro de maneira legal. Nestes casos, o funcionário tem 30 (trinta) dias para se firmar no outro cargo.


“Art. 202 – Para efeito de aposentadoria será contado em dobro a licença prêmio que o funcionário não houver gozado.”
Comentário do SINPREFOR – O artigo 202 é um dos artigos que traz muita polêmica em relação ao direto da licença e da aposentadoria. Os sindicatos, de um modo geral, aconselham os servidores a não fazerem o acúmulo desse direito para “trocá-los” pelo dobro de tempo na aposentadoria. Ao invés disso, o SINPREFOR, assim como a maioria dos sindicatos, sugere que não sejam acumulados mais que duas licenças de modo que, próximo da aposentadoria e caso o servidor queira, ele pode trocar as duas últimas por 1 ano conforme o artigo 202 menciona. 


Importante dizer que, se o servidor já possui duas licenças que ainda não foram retiradas e pretende acumular a terceira o SINPREFOR aconselha que seja protocolizada e solicitada uma das duas imediatamente uma vez que há entendimentos da justiça em geral que possam prejudicar o trabalhador. Abaixo algumas perguntas comuns:


O tempo da licença prêmio é contabilizado para aposentadoria? Sim. Os três meses da licença são contados para efeito de aposentadoria uma vez que a Prefeitura Municipal paga o tempo de descanso viabilizando a permanência do vínculo empregatício.


O tempo de estágio probatório é contabilizado para a Licença Prêmio? Sim. Conforme vimos no artigo 198 e em todo o contexto da lei não há diferenciação neste sentido de modo que, como o Estatuto é uma lei municipal que regra nossos direitos o estágio pode ser sim contabilizado.


Se a Prefeitura se negar a atender o meu pedido de Licença Prêmio? O que devo fazer? Primeiro deve tentar encontrar os motivos onde o seu pedido foi indeferido já que existem algumas suspensões de tempo de serviço como vimos acima. No caso, antes de mais nada, procure o RH da Prefeitura eles são obrigados a fornecer os motivos. Caso não consiga ou ache que os motivos não são justos, procure o escritório do SINPREFOR levando os dados para que possamos fazer uma análise jurídica.


Como faço pra tirar minha licença? Após cinco anos de efetivo serviço, encaminhe para a Prefeitura, através do Protocolo sua solicitação incluindo o tempo dos três meses que quer retirar de licença.


Se você ainda tem alguma dúvida sobre a questão pergunte aqui no nosso Blog para que possamos buscar as respostas. Também procure o nosso escritório na Rua Anhanguera, número 180, Centro para levar seu questionamento.


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Comentários

  1. Avatar de Letícia

    É verdade que pessoas que estiver ocupando um cargo de coordenadora de projeto, não pode tirar sua licença prêmio?

  2. Avatar de Administrador

    Oi Letícia, ao nosso ver não há impedimento para o servidor retirar sua licença prêmio. Certifique-se de quais foram os motivos apresentados a você e traga-os para o escritório para podermos fazer uma análise jurídica.

  3. Avatar de Unknown

    Ola cumpri as exigências para gozar licença prêmio no cargo de 40h. Redizi minha carga para 20h e no mesmo dia pedi licença prêmio. O órgão quer me pagar o período de licença apenas a remuneração correspondente a 20h.

  4. Avatar de niltondogomes

    Este comentário foi removido pelo autor.

  5. Avatar de Unknown

    O funcionário pode tirar a licença quando quiser depois de cumprido o prazo e pode este tirar picado ou seja, uma semana hoje, uma daqui dois meses e assim sucessivamente até que se complete o período de três meses?

  6. Avatar de Confusa do Tocantins.

    Este comentário foi removido pelo autor.

  7. Avatar de Confusa do Tocantins.

    Gostaria de saber se uma pessoa trabalha a 24 anos em um órgão publico da prefeitura ela tem direito a essa licença ou naõ?

  8. Avatar de Confusa do Tocantins.

    Gostaria de saber se uma pessoa trabalha a 24 anos em um órgão publico da prefeitura ela tem direito a essa licença ou naõ?

  9. Avatar de PACHECO

    Sou professora efetiva de 20hs, há mais de 13 anos, ainda não retirei a licença premio, no outro turno leciono na sala multifuncional. posso sair de licença do cargo efetivo e continuar com o outro?

  10. Avatar de PACHECO

    Sou professora efetiva de 20hs, há mais de 13 anos, ainda não retirei a licença premio, no outro turno leciono na sala multifuncional. posso sair de licença do cargo efetivo e continuar com o outro?

  11. Avatar de Administrador

    Oi Marcos, a sua carga horária é relativa a qual município?

  12. Avatar de Administrador

    Oi Fabiano, seu questionamento é bem pertinente.

    Em relação ao período da licença, de acordo com o município de Formosa, o funcionário realiza a sua solicitação de modo que a Prefeitura agende de acordo com a solicitação. No entanto, o trabalhador pode ter seu período realocado para outro espaço de tempo caso a administração justifique tendo a anuência do servidor para alteração.

    E não se pode tirar a licença picada. Quando gozada, ela deve ser cumprida durante os três meses podendo ser interrompida em caso de extrema necessidade do município ao ponto de serem decretados estado de alerta e outros relativos.

  13. Avatar de Administrador

    Sim. Em Formosa essa pessoa teria direito a quatro licenças prêmio. Caso nunca tenha sido dado o benefício, o trabalhador pode recorrer. Busque maiores informações no estatuto do funcionário de sua cidade e/ou estado para saber como proceder bem como visite o seu sindicato para encaminhar a demanda.

  14. Avatar de Administrador

    Olá. Sim, isto é possível. Busque maiores informações no estatuto do funcionário de sua cidade e/ou estado para saber como proceder bem como visite o seu sindicato para encaminhar a demanda.

  15. Avatar de Unknown

    O EMPREGADOR TEM O DIREITO DE NAO DAR A LICENÇA,NO CASO A PREFEITURA POR MOTIVO DE FALTA DE VERBAS?

  16. Avatar de Composições

    Para cada falta implica em um mês da sua licença ?

  17. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Tenho duas licencas vencidas, posso tira-las juntas?

  18. Avatar de Administrador

    Bom dia Pacheco. Dependerá do Estatuto do Magistério de seu município.

  19. Avatar de Administrador

    Não. A licença é um direito do trabalhador e deve ser respeitado pela Administração desde que se respeite um contingente satisfatório para o trabalho em um respectivo setor. O motivo falta de verbas não cola.

  20. Avatar de Administrador

    Não. A falta não diminui o direito a licença prêmio. Na realidade, uma falta não justificada adia em um dia a cessão do direito.

  21. Avatar de Administrador

    Cessão do direito que deverá ser do período previsto em lei sem nenhum desconto dos dias.

  22. Avatar de Administrador

    Sim. É recomendado que, ao solicitar a licença, seja claramente informado todo o período trabalhado que resulta no direito aos dois períodos.

  23. Avatar de Unknown

    Minha mãe tem 9 anos e seis meses de efetiva ela é funcionária púlblica aonde o Município é regido pelo estatuto do estado de pernambuco .Ela pode tirar as duas licenças prêmio ou só uma?

  24. Avatar de Administrador

    Olá Felipe,
    Caso o Estatuto do Estado de Pernambuco conceda o direito a licença após os cinco anos de efetivo exercício no cargo, sua mãe precisará completar o período para passar a ter direito.
    No caso descrito, ela tem direito a tirar uma das licenças e, após mais seis meses ela teria o direito a tirar a segunda licença.

  25. Avatar de Wagnner

    Boa tarde. Sou funcionário público readaptado na cidade de Angra dos Reis, tenho 10anos e 05 meses de funcionalismo. Em 2010,pedi Minha licença prêmio, abri processo e tudo, mas só me liberaram 01 mês, alegando falta de pessoal. Meu processo continua aberto e há uns dez dias atrás, fui no Rh e fiz o pedido de dois meses de licença
    Preenchi a solicitação e minha diretora disse que não estão liberando, só quando estiver perto de aposentar. Mas isso, só acontece, que eu saiba, na educação, pois em outras secretarias, continuam gozando suas licenças. O que eu posso fazer? Já tenho, além desses dois meses que faltam, mais três que venceram em setembro, contabilizando um total de 05 meses. Detalhe, tem substituto caso eu precise me afastar. Posso usar algum argumento? Obrigado

  26. Avatar de Administrador

    Olá,
    Antes de qualquer medida, é importante confirmar se há algum impedimento de retirada do direito por meio de documentação. No caso, podem até não permitir que o funcionário goze de seu direito por um tempo motivado por alguma razão, mas jamais podem proibí-lo. Como há funcionário para ficar em seu lugar durante sua licença, restam dois meses de uma licença tirada parcialmente (é importante buscar documentos para provar que você só tirou um dos meses, tente guardar seu ponto, pois se no dia de amanhã disserem que tirou um período, tem como provar o contrário). Outro ponto é que a alegação de "você só poder tirar perto da aposentadoria" estar escrita em um papel. Pois desta forma, ao acionar a Justiça, todos os trâmites serão facilitados.

    Fato é que, você pode tirar os dois meses restantes da primeira licença. Lembrando sempre que é importante não permitir que acumulem mais de dois períodos. Para dar tudo certo, cobre documentos. Aceite apenas aquilo que estiver no papel, pois posteriormente, a indicação é buscar um advogado (preferencialmente do sindicato de sua cidade, caso haja) para tomar as providências jurídicas uma vez que buscou e busca todas as administrativas. Tente argumentar e negociar esses dois primeiros meses que ficaram lhe devendo e, caso não queiram dar seu direito de nenhuma forma. Buscar o advogado.

    Obrigado pela busca.

  27. Avatar de Ninha

    Olá
    Tenho duas licenças vencidas mas só terei o direito de usufruir uma delas se eu mesma encontrar uma pessoa para substituir minha função. Seria isso ilegal? Por que o órgão responsável não disponibiliza de pessoas para esse fim? Se nunca encontrar essa pessoa significa que nunca terei o privilégio de usufruir dos meus direitos
    Triste realidade brasileira 🙁

  28. Avatar de Administrador

    Olá,

    De fato é muito comum o órgão responsável fazer com que o trabalhador busque seu substituto com o intuito de dificultar a retirada do seu direito.

    A solicitação para que você procure uma pessoa para substituí-la não é ilegal. No entanto, não cabe ao funcionário fazer isto.

    A atribuição de movimentação no quadro de funcionários é exclusivo do órgão. Não é o trabalhador quem faz as contratações, o planejamento de licenças e nem muito menos o deslocamento de um servidor para cobrir o outro.

    Faça sua requisição e/ou requerimento pedindo para que lhe concedam a Licença Prêmio. Caso já tenha feito isso e tenham dito que você deve procurar outra pessoa, peça para que coloquem isto no papel e busque um advogado.

    Obrigado pela busca.

  29. Avatar de Ninha

    Obrigada pela agilidade em responder e por disponibilizar tempo para mim…vou em busca dos meus direitos!

  30. Avatar de Geeks Comics

    Pedi vacância e tenho dois períodos de licença prêmio, na rescisão essa licença será paga em dobro?

  31. Avatar de Administrador

    Na rescisão trabalhista, todos os direitos devidos devem ser pagos ao funcionário. Caso não seja, cabe ingresso de ação judicial. Como sugestão busque comprovar por meio de documentos a dívida dos dois períodos. Neste sentido, os contracheques e documentação durante todo o período podem ser úteis.

  32. Avatar de Dulce

    Boa tarde.
    Tenho três licenças vencidas, gostaria de tira-las esse ano todas, só que a empresa que trabalho diz que esta suspensa as licenças. O que fazer? que órgão posso procurar para adquirir meu direito? Sendo que o ano que vem irei me aposentar.

  33. Avatar de Administrador

    Primeiro você deve buscar orientações quanto ao motivo da suspensão da licença. A segunda orientação é buscar documentação para comprovar a falta da retirada dos períodos (folha de ponto dos últimos anos e até contracheque podem ser úteis).
    Com isto em mãos, realize o protocolo pedindo o benefício referente ao período que não foi retirado. Caso a empresa volte a afirmar que não há o direito, terá material suficiente para requisitar o pagamento do período durante o processo de aposentadoria. Também é importante buscar o auxílio e sugestão de seu sindicato e departamento jurídico.

  34. Avatar de Altemar
    Altemar

    Sou concursado a nove anos e três meses nunca tirei licença premio pois em pernambuco é a cada dez anos so que vou ainda este ano pedir vacancia com isso eu perco esses nove anos e tres meses?
    Obg

  35. Avatar de Unknown

    perdi um dia de serviço, em cinco anos, isso ja e suficiente para eu perder a licencia premio

  36. Avatar de Administrador

    Apenas se na legislação trabalhista de sua cidade ou seu estado prever isto.

    Normalmente há um limite de faltas INJUSTIFICADAS por período de prestação de serviços. Caso o limite seja estourado, o servidor tem algumas dificuldades na progressão e no direito a licença.

    Mas, no caso de não estourar este limite, ocorre de a licença ser atrasada pela quantidade de dias faltados. No seu caso, em um dia.

    É importante que seja consultada a legislação de sua cidade e/ou estado para ver a quantidade de faltas limites dentro do período.

  37. Avatar de Administrador

    Sobre esta questão há entendimentos divergentes. Para alguns, pelo fato de não ter cumprido o prazo necessário (pré-requisito básico para obtenção do benefício), o trabalhador perde o direito. Para outros, assim como ocorre nos direitos a férias, décimo terceiro e demais vantagens, a licença pode ser concedida e/ou paga de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.

    Portanto, antes de tudo, consulte o Estatuto Jurídico e Plano de Carreira do seu município (caso seja funcionário municipal) ou estadual (se for servidor do estado) nos casos de vacâncias e nos tópicos referentes à licença.

    Se ainda tiver dúvidas, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista para uma consulta mais detalhada.

    Boa sorte!

  38. Avatar de Raimundo Sandoval
    Raimundo Sandoval

    Sou funcionário público a 16 anos,(2,000 a 2,016), 3 anos de contratado e 13 anos de concurso,gostaria de saber se esses 3 anos de contrato conta para a licença prémio,e gostaria também de saber se posso deixar de tirar para ajudar na aposentadoria.

  39. Avatar de Administrador

    É importante que seja feita uma consulta detalhada no Estatuto Jurídico e Plano de Carreira de sua cidade (caso seja funcionário municipal) ou estado (se for do estado) para responder a questão voltada a soma dos prazos para concessão de direitos.

    Já em relação a aposentadoria, os dois períodos podem ser somados. Caso tenha dúvidas, procure a Previdência local e sempre esteja em contato com o seu sindicato para se informar mais.

  40. Avatar de Unknown

    Minha mãe tem 24 anos de prefeitura ela quer tirar um mes eles deram mais quanto ela vai receber em dinheiro no mes ou ñ recebe nada?

  41. Avatar de Administrador

    No entendimento comum da Justiça. Todos os direitos devem ser gozados dentro do prazo.

    No caso da licença, não há o recebimento de alguma parte em dinheiro. Isso pode acontecer no final da carreira quando o órgão não concedeu nenhum dos períodos dentro do tempo correto como indenização.

    Também é importante buscar auxílio e sugestão junto ao sindicato e o departamento jurídico do mesmo.

  42. Avatar de Unknown

    Oi eu gostaria de saber se eu tirar a licença prêmio de 45 em descanso e pegar 45em dinheiro esses 45 dias que estou parado se eu resolver a pedir demissão no meio da licença tenho direito de receber em dinheiro.

  43. Avatar de Administrador

    Em geral, a licença prêmio não costuma ser "comprada". Há muita legislação específica para cada município e estado. Mas a venda de parte do direito normalmente é proibida pela Justiça.

    Agora, se o funcionário, no meio da licença, decide se demitir, é provável que o mesmo possa receber o tempo em débito como indenização. Assim como as férias, décimo terceiro e outros direitos de forma proporcional.

    Neste caso, pelo fato de o trabalhador ter cumprido com os pré-requisitos necessários para a retirada do direito, não haveriam motivos para o não pagamento do restante.

    No entanto, como sempre recomendamos. É importante visitar o seu sindicato e buscar atendimento jurídico para obter mais informações sobre a sua situação.

  44. Avatar de Unknown

    Sou operadora de micro concursada pela Prefeitura há cinco anos e um mês e pedi licença prêmio para cuidar de problemas de saúde e o gestorme responder através de whattsapp apenas que eu podia cuidar da minha saúde e não preocupasse com o trabalho. Fiquei incomodada com isso, pois quero uma resposta documental. Observo que não temos sindicato e ha pouco tempo fiquei sabendo que o município que trabalho não tem estatuto próprio, sendo regido pela CLT. Como sei os meus direitos? Como proceder?

  45. Avatar de Administrador

    Quando o assunto é tratamento de saúde ou consultas, o ideal é estar munida com os atestados médicos e documentos que comprovem essa necessidade. Assim você não teria problemas futuros e ainda preservaria sua licença para ser tirada quando tivesse um tempo para descansar.

    Em relação a situação de a sua cidade não possuir um estatuto e também não ter nenhuma representação sindical realmente pode trazer problemas futuros aos servidores efetivos locais. Caso queira ter instruções para provocar um debate em torno do Estatuto dos servidores de sua cidade. Procure-nos pelo e-mail sinprefor@gmail.com

  46. Avatar de Unknown

    Sou funcionária pública municipal da prefeitura da cidade de itaberaba Bahia entrei de licença prêmio em 11de abril retorno em 11de Julho .Gostaria de saber agora a escola vai entrar em recesso de oito dias eu volto ao trabalho dia 11mesmo ou aumenta os oito dias .Trabalho de zeladora da escola

  47. Avatar de Administrador

    Você teria direito aos oito dias de recesso pois a licença prêmio é um direito. O fato de o fim do prazo do direito coincidir com o início do recesso é algo que muito provavelmente a escola ou a gestão teria previsto. De todo modo, o ideal é procurar a informação em sua escola para evitar alguma situação desnecessária.

  48. Avatar de Unknown

    Sou concursada a 15 anos e tenho licença prêmio para tirar, a solicitação foi indeferida devido à decreto de corte de despesas com
    Substituição de pessoal horas extras ! Tenho por lei como recorrer desta decisão ? Eles podem negar ?

  49. Avatar de Administrador

    Sim. Teria como recorrer da decisão pois a licença prevista em lei é maior que qualquer decreto.

    Porém, é costumeiro haver brechas na lei que permitam o Poder Executivo a "regulamentar" as normas e, assim, pode suspender seu acesso ao direito que, em hipótese alguma será perdido.

    Portanto, como desconhecemos a lei local do tópico em questão. O primeiro passo é ter acesso à cópia do processo administrativo que foi indeferido na íntegra e encaminhá-lo ao sindicato local ou – em caso de não haver um – buscar um advogado trabalhista de causas do serviço público para descobrir se há essa brecha.

  50. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Boa tarde. Sou professora concursada há 16 anos na rede municipal de ensino da minha cidade. A prefeitura liberou a licença prêmio para quem tivesse direito a ela, e fizesse o pedido até o dia 10/07/2015. Então solicitei licença prêmio em moeda corrente até essa data. O processo ficou em tramitação até 30/11/2015. Chegou no setor de RH nessa mesma data. Foi para folha de pagamento-SMGAF no dia 17/11/2015 para ser feita a elaboração do cálculo. No dia 30/11/2015 foi feito o calculo com base no contracheque de outubro/2015, sobre o decênio período compreendido entre 17/09/1999 e 17/07/2000 e entre 18/07/2000 e 20/08/2009 e entre 21/08/2009 e 18/09/2009
    3650 dias, parcelado o valor x em 6x. Até a data de hoje não foi liberada a minha licença. O processo parou nesse cálculo.
    Na época do pedido não era graduada, e o cálculo foi feito com base no meu salário de magistério. Esse ano sou graduada em pedagogia. Minha dúvida é: Como não me foi paga a licença até hoje, os cálculos serão refeitos sobre o meu atual contracheque ou quando ela me for liberada, estará valendo o cálculo feito no meu contracheque de outubro/2015?

  51. Avatar de Administrador

    Normalmente a base de cálculo é sobre o período em exercício. No entanto, cabe o direito a correção monetária, uma vez que ele deveria ter sido feito a algum tempo.

    Procure o sindicato de sua cidade para fazer um estudo jurídico desta situação bem como um contábil. Tenha uma cópia deste processo.

    Outro ponto que merece um cuidado extra é que você informa que a "prefeitura liberou a licença prêmio" e que solicitou-a "em moeda corrente". Qual foi a forma que o Executivo fez isto? Por meio de lei, decreto, portaria? É importante saber disto pois o aconselhável, caso tenha uma documentação legal sobre a situação, é que seja ajuizada uma ação por conta da demora do processo.

  52. Avatar de André Cavalcanti

    Prezado, posso acumular quinquenios do Município? Trabalhei por alguns anos no Município e hoje estou no Estado. Então, posso "trazer" os quinquenios do Município para o Estado?

  53. Avatar de Administrador

    Vai depender do que está disposto na lei – Estatuto dos Servidores do Estado. Mas provavelmente não há esta possibilidade. O tempo de serviço do município será somado para efeito de aposentadoria. Isto porque, ao se tornar servidor estadual você deixou de ter os direitos previstos no estatuto municipal e passou a ser atendido no estadual. Para tirar definitivamente a dúvida, procure o sindicato de sua categoria. Obrigado!

  54. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Durante o período eleitoral a gestora do município pode negar-se a um pedido de licença prêmio?

  55. Avatar de Administrador

    Provavelmente ela deva imaginar que isto poderá ser considerado um benefício que a impeça de concorrer ao cargo neste ano. No entanto, não há nenhum impedimento para que a mesma conceda o direito nesta época, a não ser que, na lei municipal preveja algo do gênero, o que provavelmente não deva existir.

  56. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Oi, sou professora há 12 anos. No momento estou de licença maternidade.Queria tirar minha licença-prêmio para complementar os 6 meses, porque o município no qual trabalho não aderiu os 6 meses materno. Mas o meu pedido foi negado por alegação de que está no período eleitoral. Meu pedido foi dia 05 desse mês. Isso pode?

  57. Avatar de Administrador

    Não há nenhuma condição ou obstáculo criado pelo período eleitoral uma vez que o direito foi criado antes do mesmo. Confira se há algum impedimento na lei que cria a licença nesta época, o que provavelmente não deva existir.

    Muitos gestores "confundem" as normas estabelecidas em ano eleitoral prejudicando os trabalhadores. Isto ocorre porque desde este mês não se pode criar ou retirar benefícios dos funcionários devido às eleições. Mas eles fazem a "confusão" admitindo que não se pode criar, NEM GOZAR e retirar os benefícios, uma interpretação equivocada. Direitos previstos antes do período eleitoral podem sim ser gozados durante as eleições.

  58. Avatar de Brunna

    Ola, tenho uma dúvida que por acaso estou tendo muitos problemas… Em 2011 eu recebi as gratificoes corretamente como diz a Seção VIII Art. 198

    "o funcionário terá direito a licença prêmio de 03(três) meses, a ser usufruída ininterruptamente, com todos os direitos e vantagens do cargo".

    Mas, agora em 2016, estou no meio dos meus dois meses da minha licença e me falaram que não tenho direito das minhas gratificações, e que se eu recorrer eu teria que pagar o valor recebido em 2011, porque foi um erro! Um erro? Serio? Agora vou ter que ficar três meses em casa sem minha gratificação e isso é uma humilhação pra mim, ninguém avisou que eu não receberia a minha gratificação, então quer dizer que TODOS QUE PEGAM SUA LICENÇA PREMIO FICAM SEM RECEBER SUAS GRATIFICAÇÕES DURANTE OS 90 DIAS (3MESES) DE LICENÇA? Então quais são as minhas vantagens garantidas? Espero que vocês possam me ajudar, obrigada!
    (Obs: trabalho para o PSF por 9 anos e para a prefeitura por 25 anos efetivada, recebendo apenas a gratificação pela estratégia da familia, não tendo dois vínculos com dizem do CRT)

  59. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Por favor me ajude estou trabalhando na prefeitura de atalaia a 3 anos e tenho outro emprego em uma empresa privada pois estou pensando em pedir uma licença sem remuneração de 2 anos eu tenho direito me ajude e o que eu tenho quer dizer pra ter o direito ???

  60. Avatar de Administrador

    Vejamos, a Prefeitura Municipal de Formosa editou o decreto 653/2013 visando regulamentar o que já está regulamentado com o intuito de dar prejuízos aos servidores públicos do município. Ainda naquele ano houve movimentos para que o decreto fosse derrubado, mas a Prefeitura insistiu em mantê-lo e, desde então, o sindicato tem feito enfrentamentos neste sentido.

    Desde então, alguns funcionários procuraram nosso escritório para ajuizar ação judicial para realizar a cobrança dos direitos que estão previstos e que a Prefeitura não concedeu. Em todos os casos de nosso conhecimento, a ação ainda está em andamento. Fazemos o convite para que nos procure marcando uma consulta jurídica para que nossos advogados possam esclarecer e informar melhor todo o procedimento.

    Já em relação à perseguição e a afirmação de que "se você recorrer teria que pagar o que recebeu em 2011", para começo de conversa, naquela época não havia o decreto 653 – que foi editado em 2013 – e ao nosso ver é ilegal sendo apenas um caminho criado pela gestão para dificultar o acesso aos direitos. E em segundo lugar, seria importante que pudéssemos ter a identificação da pessoa que fez esta afirmação uma vez que esta atitude não se faz.

    Ligue-nos no 3631-3569 e peça a marcação de uma consulta junto ao departamento jurídico.

    Obrigado!

  61. Avatar de Administrador

    Terminado o prazo do estágio probatório, você efetivamente consegue alguns direitos como a "Licença por interesse particular" que, no caso de Formosa, tem prazo limite de até 2 anos. Para ter acesso a este direito, após assinar e passar por todo o estágio probatório você deve realizar o protocolo de solicitação da licença sabendo que, durante este período não terá direito a receber nenhum benefício e nem mesmo progredir na carreira. Antes de sair para a licença, acompanhe seu processo e espere pelo seu deferimento. Ocorrido isto, você fica licenciado. Caso mude de ideia no decorrer do período de licença e queira retornar, você pode requisitar sua vaga antes do prazo fazendo o protocolo e procurando o RH da Prefeitura. Mas atenção, passados os dois anos, você tem até 30 dias para reaver sua vaga pois o não comparecimento pode ser considerado abandono de cargo.

  62. Avatar de girlene

    eu sou funcionaria pulblica a 27 anos e nunca tirei a licença premia
    quais sao os meus direitos?

  63. Avatar de Administrador

    Olá Girlene, é funcionária de qual município e/ou estado? Normalmente, neste caso, a licença pode ser tirada nos últimos anos de serviço antes de se aposentar. O primeiro passo é buscar informação junto ao Departamento de RH que deverá tirar um extrato informando que não tirou a referida licença no período informado. Com isto em mãos você pode requisitar toda a licença. Tem sido comum nos últimos anos os governos tentarem suspender o direito ou não pagar indenização ou ainda tentar jogar a culpa da não retirada do direito no próprio funcionário, o que acaba dificultando e atrapalhando a todos. Portanto, primeiro busque um papel que oficialize o período sem licença, depois busque o sindicato e na falta de um sindicato, um advogado com atuação trabalhista.

  64. Avatar de Diego

    Sou militar minha lic premio era pra ser publicada em janeiro deste ano. Mas a administração diz que não faço jus pois tenho uma falta ao serviço eu fui punido com 1 dia de permanencia. A lei diz que somente detençao afastatamento por mais de 30 dias interrompem a lic premio e que o meu caso suspenderia apenas o dia e voltaria a contar. Gostaria de saber se procede onde a adm esta embasada pois ela diz que eu perdi a lic premio de 3 meses apenas pela falta ao serviço.

  65. Avatar de Administrador

    Bom dia Diego, em geral, o dia de falta atrasa em um dia o direito a licença. No entanto, desconhecemos a questão relativa aos militares por haver uma legislação paralela e específica. A sugestão é que procure uma Associação Militar para tirar essa dúvida e, caso não tenha na sua cidade ou região, tente questionar, por meio de protocolo, a fundamentação para o impedimento de gozo do direito.

  66. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Tenho duas licenças acumuladas. Posso tirar as duas consecutivas

  67. Avatar de Administrador

    Bom dia. Se não há nenhuma normatização em lei quanto a exigência de período de efetivo serviço entre uma e outra licença você pode tirar as duas juntas.

  68. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Entrei com o processo de pedido de licença prêmio , ela foi negada duas vezes por causa de decreto da prefeitura que bloqueava a concessão de licenças . Na terceira vez negaram argumentando que excedi os 90 dias afastadas do serviço. Entretanto percebo que somaram mi ha licença maternidade besta conta. Como devo proceder ? Quais meus direitos ? Cabe processo por danos morais, visto que estou esgotada fisca e psicologicamente.

  69. Avatar de Administrador

    Bom dia. Neste caso, o primeiro passo é questionar o que levou a administração a crer que esteve 90 dias afastada do serviço. Caso este período – dos 90 dias – seja relativo a licença maternidade, o que houve é que este prazo não foi contado como de efetivo exercício. Ou seja, ao sair para a licença maternidade, a administração parou de contar seu tempo de efetivo exercício e, ao retornar, voltou a contar de onde havia parado de forma que ainda seria necessário o tempo da licença para ter direito a licença prêmio. Ainda assim, a orientação é que protocole dois pedidos: um referente a licença e outro referente a explicações por parte da administração para não concessão do direito. Já em relação ao processo por danos morais, há um entendimento por parte dos juízes de que este tipo de situação não seja interpretado desta forma. Infelizmente.

  70. Avatar de Deus é bom

    Bom dia estou há quase 5 anos no estado como comissionada,queria saber como é a contagem de tempo e se as faltas abonas prejudicam na hora de tirar minha licença.Sei existe um limite de 30 faltas durante 5 anos caso passe estas 30 faltas como fica a contagem? perco ou recuperando trabalhando um período de tempo? quanto tempo?

  71. Avatar de Administrador

    Bom dia. A contagem do tempo é feita de acordo com o calendário comum de modo que após 5 anos de serviço sem faltas lhe asseguram o direito a licença. Faltas abonadas são contadas como de efetivo exercício. Justificadas normalmente também são. As não justificadas são as que acarretam em prejuízo a carreira e contagem de prazo para consumar a licença. Caso ultrapasse as faltas durante os cinco anos, perde-se o direito de modo que reinicia o procedimento de contagem a partir do trigésimo primeiro dia de falta injustificada no espaço dos cinco anos. Por fim, a falta, uma vez ocorrida, não há como revertê-la.

  72. Avatar de Leandro
    Leandro

    Servidor em estágio probatório, solicita averbação do tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo público do município, e esta vem a ser deferida, pode requer o gozo da licença prêmio durante o estágio probatório?

  73. Avatar de Administrador

    Bom dia Leandro. O funcionário que possui duas matrículas e está as exercendo, ou seja, está em dois cargos efetivos. Ao assegurar o direito em datas distintas, pode fazer gozo do período de modo que, deve cumprir a jornada da outra matrícula. Assim, pode tirar a licença prêmio em uma função e trabalhar no outro cargo normalmente.

    Agora, se você possui apenas uma matrícula e a licença se refere a um cargo do qual se exonerou ou não o exerce mais vai depender muito da legislação. Pois, geralmente, ao encerrar um cargo, finaliza-se todos os direitos e deveres referentes a este utilizando-se o tempo para efeito de aposentadoria.

  74. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Por ser ano de eleição, isso impede que retire minha licença prêmio ?

  75. Avatar de Administrador

    Não. O direito a licença prêmio é referente a um período que é contado desde antes das eleições.

  76. Avatar de Anônimo
    Anônimo

    Gostaria de fazer uma pergunta? vou me aposentar em maio de 2017 minha licença vai vencer 2018 vou perder esta licença?

  77. Avatar de Administrador

    Bom dia. Em tese sim, porque faltaria um ano para fechar o tempo de cinco anos e, assim, o pré-requisito não seria cumprido. Por outro lado, é indicado que procure o sindicato para maiores orientações pois – pode ser que – o tempo dos quatro anos possa gerar reflexo indenizatório ao transitar do serviço público para a Previdência.

  78. Avatar de Soares

    Olá, gostaria de saber se tenho direito a licença premio, mesmo tendo tirado a licença de 3 meses por motivos de doença em pessoa da família?? se possível, tem um lapso temporal da licena que foi concedida para a que quero que seja deferida?

  79. Avatar de Administrador

    Bom dia Soares, se você cumpriu os pré-requisitos para retirada de sua licença prêmio não há nenhum impedimento para que uma continue após a outra. Basta, é claro, que o órgão defira seu pedido. Caso indefira, não seria por este motivo e, por isto, vale a pena questionar com um pedido de esclarecimentos.

  80. Avatar de Ana maria das Neves

    Passou a eleição e fui a prefeitura pedir licença Premio, a funcionaria do RH me informou que 3 meses antes e 3 meses depois da eleição não pode conceder a licença isso procede?

  81. Avatar de Administrador

    Provavelmente ela deva imaginar que isto poderá ser considerado um benefício que prejudique o chefe do Executivo a concorrer ao cargo neste ano. No entanto, não há nenhum impedimento para que a mesma conceda o direito nesta época, a não ser que, na lei municipal preveja algo do gênero, o que provavelmente não deva existir. Por isto, questione-a e cobre a lei que o impeça de retirar o direito neste período.

  82. Avatar de Psicpedagoga Martha Sales

    Tenho 8 anos de prefeitura.. Já se passou um licença prêmio de três meses negada. Agora atualmente precisei tira-lá novamente para acompanhar minha filha com câncer me negaram. Me deram uma licença para acompanhar ela por 60 dias. Tenho direito ainda a minha licença prêmio não tirada?

  83. Avatar de Administrador

    Bom dia Martha, sim. Pois a licença de 60 dias se refere ao acompanhamento de sua filha em exames e consultas. Sugerimos que questione o motivo que levou a prefeitura a rejeitar sua licença prêmio no passado e volte a pedí-la, caso tenha esta pretensão de gozá-la. Outra orientação é a de que guarde toda a papelada referente ao acompanhamento – papéis dos exames, das consultas, laudos, encaminhamentos médicos e também documentos referentes a prefeitura sobre a questão.

  84. Avatar de Léia

    Tenho 15 anos de serviço posso tirar os 9 meses que tenho direito de licença prêmio de uma só vez?

  85. Avatar de Administrador

    Bom dia. Se não há nenhuma normatização em lei quanto a exigência de período de efetivo serviço entre uma e outra licença você pode tirar as três juntas. Ao protocolar, requisite todo o prazo que tem disponível de uma vez, se for o caso e acompanhe seu processo para ver se lhe será conferido todo o período ou não. Questione sempre.

  86. Avatar de Unknown

    Olá…sou do DF…aposentei em 2015 por invalidez…Não recebi a licença prêmio até hoje do GDF…Sou professora da SEEDF (Secretaria de Educação)…se eu entrar na justiça demora muito pra eu receber? Neste caso posso pedir indenização? Desde já agradeço.

  87. Avatar de Administrador

    Bom dia Adriana, em geral, processo judicial individual demora em média de 2 a 5 anos. Depende muito da demanda dos juízes. E sobre a indenização, dependerá muito do entendimento do Tribunal.

    De todo modo, a sugestão é que procure o SINPRO/DF e seu departamento jurídico para maiores orientações encaminhando mais detalhes sobre o caso.

  88. Avatar de Unknown

    Bom dia, estou com duas licença prêmio vencidas. Posso solicitar as duas juntas.

  89. Avatar de Administrador

    Bom dia. Se não há nenhuma normatização em lei quanto a exigência de período de efetivo serviço entre uma e outra licença você pode tirar juntas. Ao protocolar, requisite todo o prazo que tem disponível de uma vez e acompanhe seu processo.

  90. Avatar de Unknown

    Bom dia, estou com duas licença prêmio vencidas. Posso solicitar as duas juntas.

  91. Avatar de Administrador

    Bom dia. Se não há nenhuma normatização em lei quanto a exigência de período de efetivo serviço entre uma e outra licença você pode tirar as duas juntas. Ao protocolar, requisite todo o prazo que tem disponível de uma vez, se for o caso, e acompanhe seu processo para ver se lhe será conferido todo o período ou não. Questione sempre.

  92. Avatar de Unknown

    minha mãe se aposentou com umas 3 licenças sem tirar ela tem direito de receber as licenças não tiradas ?

  93. Avatar de Administrador

    Sim. Busque comprovar o fato de ela não ter retirado as licenças a que ela teve direito e realize a solicitação via administrativa do valor referente ao período. Caso não haja andamento ou recusem a documentação, acione a Justiça. Mas lembre-se, se a aposentaria de sua mãe ocorreu há mais de cinco anos, a situação se prescreveu, se ela se deu dentro deste período, agilize esta situação procurando o sindicato.

  94. Avatar de Salatiel Pereira

    Olá. A licença prêmio do servidor público é de 3 meses ou 90 dias? Para contagem do período de licença, o mês é sempre calculado como tendo 30 dias?e se o mês que encerrar a licença tiver 31 dias(maio por ex.), a licença acaba no dia 30 ou 31?

  95. Avatar de Administrador

    O tempo total da licença prêmio é de 90 dias. Do mesmo modo, as férias também são contadas como 30 dias – e se tiradas em meses com 31, o funcionário volta justamente no dia 31.

    Um exemplo:
    Requisita-se entre agosto e outubro, a licença.
    Agosto – 31 dias
    Setembro – 30 dias
    Outubro – 29 dias – totalizando os 90 dias.
    Ou seja, este funcionário que obteve a licença no dia 01 de agosto, deve retornar no dia 30 de outubro, dia imediatamente posterior ao último da licença.

    Outro exemplo:
    Requisita-se entre janeiro e março:
    Janeiro – 31 dias
    Fevereiro – 28 dias
    Março – 31 dias – totalizando 90 dias.
    Neste caso, o funcionário sairia de 01 de janeiro e retornaria 01 de abril – dia imediatamente posterior ao do fim da licença.

  96. Avatar de Administrador

    Na resposta acima, onde se lê "requisita-se" quisemos dizer "concedeu-se".

  97. Avatar de Unknown

    Gostaria de saber se eu posso tirar duas licenças consecutivas. Ou seja seis meses?

  98. Avatar de Administrador

    Bom dia. Se não há nenhuma normatização em lei quanto a exigência de período de efetivo serviço entre uma e outra licença você pode tirar as duas juntas. Ao protocolar, requisite todo o prazo que tem disponível de uma vez, se for o caso, e acompanhe seu processo para ver se lhe será conferido todo o período ou não. Questione sempre.

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